Uma mulher de 50 anos foi detida pela PSP de Pombal, a 24 de Outubro, pelo crime de desobediência, depois de se ter recusado a realizar os exames destinados a determinar a taxa de álcool no sangue. Na sequência do processo, ficou sujeita à proibição de conduzir durante quatro meses e à prestação de 100 horas de serviço de interesse público.
Segundo o Comando Distrital de Leiria da PSP, a mulher foi interceptada quando conduzia um veículo ligeiro de passageiros numa rua da cidade de Pombal. Durante a abordagem, os agentes verificaram que apresentava “um intenso odor a álcool” e que a própria admitiu ter ingerido “uma quantidade significativa de bebidas alcoólicas”.
A condutora recusou realizar o teste de despistagem no local, tendo sido conduzida à Esquadra de Pombal para efectuar o exame quantitativo de pesquisa de álcool no ar expirado. Contudo, de acordo com a PSP, “todas as tentativas resultaram em sopro insuficiente”, impossibilitando a determinação da taxa de álcool no sangue.
Questionada sobre a existência de alguma condição de saúde que pudesse impedir a realização do exame, a mulher afirmou ser saudável, não apresentando, segundo a polícia, qualquer justificação para a dificuldade em efectuar o teste.
Perante a situação, foi-lhe proposta uma análise ao sangue, como método alternativo para determinar a eventual presença de álcool, mas a condutora recusou também este procedimento.
Face à recusa, a mulher foi detida pelo crime de desobediência, tendo sido posteriormente libertada e notificada para comparecer perante a autoridade judiciária.
Na sequência das diligências processuais, foi determinada a suspensão provisória do processo por seis meses, condicionada ao cumprimento de duas injunções: a prestação de 100 horas de serviço de interesse público e a proibição de conduzir durante quatro meses.
A PSP recorda que “a recusa injustificada em realizar os exames legalmente previstos para a detecção de álcool constitui um crime de desobediência”, mesmo quando não é possível determinar a taxa de álcool no sangue.