Provavelmente, a pergunta “o que é a União Europeia (UE)?” já te veio várias vezes à cabeça. A mim também, acredita, e ainda bem que nos questionamos em relação a isso! Mas porque será que parece uma questão tão difícil? A UE é uma mistura de Estados, leis, Tratados?! Com um Tribunal, um Parlamento e uma Comissão?! Parece complexo, mas vamos colocar o des antes de complicar. Comecemos por entender a raiz das relações internacionais:
Ponto 1: Todos os países são soberanos e independentes ou, de uma forma simples, “meu território, minhas regras”.
Ponto 2: Os Estados organizam-se numa comunidade internacional, cujas relações entre si resultam de um malabarismo de interesses e de interdependência. Como nenhum Estado pode intervir diretamente sobre outro Estado, são estabelecidas regras comportamentais através de Convenções, mediante o consenso entre todos. Por exemplo, a ONU (organização internacional) visa a manutenção da paz e da harmonia, foi estabelecida através de uma convenção e aconselha à exclusão da guerra como forma de resolução de problemas.
Ponto 3: Normalmente, estas organizações são de carácter intergovernamental, ou seja, cada país mantém a integridade da sua soberania, que se traduz em “pertenço a uma organização, mas continuo a poder dizer sim ou não”.
Ora, a UE é uma organização internacional, económica e política formada por 27 Estados-membros e é de carácter supranacional. A sua base é o Estado de Direito, o que quer dizer que para que todos os Estados-membros estejam em sintonia entre si, é necessária a aprovação voluntária e democrática (em palavra cara: ratificação) de Tratados. Assim, os Tratados são a base e o elo formal de ligação da União Europeia. Troquemos por miúdos:
Ponto 1: Supranacional quer dizer que a UE está acima do que é nacional, sendo capaz de tomar decisões sobre os Estados-membros. Ou seja, é um poder superior e pode mandar em nós, portugueses. Daí ouvirmos tantas vezes falar sobre Bruxelas e tantos pesadelos termos tido com a palavra Troika.
Ponto 2: Os Tratados são acordos vinculativos entre todos os Estados-membros e estabelecem os objetivos, as regras de funcionamento das instituições europeias e de conduta dos países europeus, os processos de tomada de decisão e as relações entre a UE e os países que a constituem.
Ponto 3: Para que se verifique a supranacionalidade da UE, é necessária a aceitação por parte de todos os Estados-membros dos Tratados, pois somente ao abrigo das mesmas regras a UE tem capacidade para governar o velho continente e equilibrar interesses e tensões entre países. O não cumprimento do estipulado nos Tratados pode levar a Comissão Europeia a impor uma sanção sobre um Estado-membro.
Após a formação da CECA em 1951, o aprofundamento das instituições europeias levou, em 1957, à assinatura dos Tratados de Roma. Visando uma integração mais setorial, os Tratados de Roma instituíram a Comunidade Europeia da Energia Nuclear – CEEA – e, a Comunidade Económica Europeia – CEE. Em 1958 eram então 3 as comunidades europeias, derivadas dos Tratados de Paris e de Roma e aumentado, assim, a integração económica dos Estados-membros. Atualmente, a CEEA e a CEE ainda estão em vigor e incorporam o Tratado de Lisboa!
Deste modo, ao ratificarem os Tratados, cada Estado-membro abdica de uma parte da sua soberania e entrega-a a Bruxelas, recebendo em troca um papel estratégico no panorama económico mundial, entre outros benefícios e consequências que abordarei nesta rubrica num futuro próximo (e se possível livre de Covid-19)!
Vitória Sá
Mestranda em Economia Internacional e Estudos Europeus
*Artigo de opinião publicado na edição impressa de 11 de Março