E assim chegamos ao destino final desta curta viagem por emblemáticas cidades europeias, a capital portuguesa. À conta dos Tratados da União Europeia, falta-me então falar dos últimos dois, o Tratado de Nice e o Tratado de Lisboa, que entraram em vigor em 2003 e 2009, respetivamente.
O Tratado de Nice sucedeu-se ao Tratado de Amesterdão, a fim de tratar os seus “leftovers”, ou seja, dar forma às iniciativas que não saíram do papel. O objetivo em linha era reformar as instituições da União Europeia (UE), dada a necessidade de arrumar a casa e libertar espaço para a receção dos novos Estados-membros, os países de Leste. Por usa vez, a grande inovação deste Tratado foi o aumento dos poderes legislativos e de supervisão do Parlamento Europeu, supervisão esta, sobre a Comissão Europeia (órgão executivo).
Todavia, o Tratado de Nice foi malsucedido, dado que a sua conferência ficou marcada por disputas de poder entre os considerados Estados grandes e os Estados pequenos. Neste sentido, a Espanha foi a única grande beneficiadora do Tratado, vendo aumentar a sua representação no Parlamento Europeu.
Fechado o ciclo de Nice, sabia que já houve uma tentativa de elaborar uma Constituição para a União Europeia, de forma a regermo-nos todos pela mesma lei, de Portugal à Suécia?
Após o Tratado de Nice, a Europa ansiava maior legitimidade, não só entre os Estados-membros, como também entre as Instituições Europeias e os Parlamentos Nacionais. Por legitimidade podemos entender uma maior capacidade e reconhecimento europeu para diligenciar processos e relações diplomáticas entre Estados-membros e Estados terceiros. Desta forma, em 2004, teve lugar uma Cimeira Intergovernamental, que procurava dar forma a estes anseios. Daqui saiu aprovado o Tratado Constitucional, um instrumento inovador que eliminava as entidades europeias até aqui existentes – a Comunidade Económica Europeia e a União Europeia de Maastricht – unindo-as numa única organização, a União Europeia, fundada no Tratado Constitucional, um documento singular.
De certa forma, a Constituição vinha simplificar os processos legais europeus, conjugando todas as suas fontes de direito num documento apenas. Para ser aprovada, a Constituição necessitava de luz verde de todos os Estados. Acontece que a França, os Países Baixos e o Luxemburgo optaram por convocar referendos, isto é, levar a votos populares a aprovação do Tratado Constitucional. Assim, as populações francesa e holandesa votaram contra a Constituição, em contraste com os luxemburgueses, cuja resposta foi positiva. De relance, é então possível verificar que a crise social em termos de opinião europeia já se arrasta há alguns anos, com a maior parte dos países da Europa central a enfrentarem elevados níveis de euroceticismo e ondas políticas populistas.
Como desistir não tem lugar no espaço europeu, a solução ao chumbo foi introduzir um Tratado Reformador, e assim surgiu o Tratado de Lisboa. O Tratado de Lisboa modifica a capa e o título da Constituição, mas mantém o seu conteúdo e forma. Para mais, introduziu no Conselho Europeu o lugar de presidente permanente, atualmente ocupado por Charles Michel, e criou o lugar de Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de momento, Josep Borrell – duas figuras políticas importantíssimas no panorama económico, político, social e internacional da UE.
Deste modo, para integrar todas as bases e pilares europeus, o Tratado de Lisboa é constituído pelo Tratado da União Europeia e o Tratado do Funcionamento da União Europeia. Atualmente, são as disposições materializadas no documento com o nome da nossa capital que regem as relações europeias em termos económicos, jurídicos, sociais e políticos.
Vitória Sá
Mestranda em Economia Internacional e Estudos Europeus