Bem-apanhada a onda, seguimos na corrente dos Tratados, dado que a União Europeia (UE) tem muitos e muito que falar. Aos Tratados é sempre dado o nome da cidade em que são assinados, portanto, a seguir a Maastricht, veio Amesterdão, nos Países Baixos. O Tratado de Amesterdão foi assinado em 1997 e introduziu várias novas dinâmicas.
Uma das suas principais inovações, foi a de facilitar a legibilidade e o entendimento dos Tratados, tornando-os mais percetíveis a todos os cidadãos. Tentativa algo lograda, pois apesar dos esforços, a simplificação de leis ou de textos jurídicos é muito complicada.
Foram também introduzidas as cooperações reforçadas, cujo objetivo é permitir a colaboração entre Estados-membros que demonstrem interesse no alcance de objetivos mais intensos em prol da UE, num número mínimo de 9, sem prejuízo dos demais. Esta dinâmica permite então que os países avancem a rumos diferentes consoante os seus objetivos e tem sido muito utilizada em matéria de divórcios, patentes e tributação de transações financeiras, com vista à proteção das finanças europeias.
A grande inovação do Tratado foi a incorporação do Acordo de Schengen «dentro» da UE, dado que este acordo estava do «lado de fora». O Acordo de Schengen é, em si, uma cooperação reforçada. De forma simples, Espaço Schengen é o nome dado ao conceito de uma Europa sem fronteiras, em que nós, cidadãos europeus, podemos circular livremente por todos os países da Europa, à exceção da Irlanda, do Reino Unido, da Roménia, da Bulgária, da Croácia e do Chipre. Significa isto, que quando estivermos na fronteira suíça não nos serão requisitados quaisquer documentos legais, como por exemplo vistos, para entrar no país. Assim, a nossa vida fica facilitada e o tempo dedicado a pequenas burocracias diminui, podendo ser investido noutros assuntos de maior relevância para os Estados. Transpondo para palavras caras, o Acordo de Schengen trata uma política de abertura de fronteiras que permite a livre circulação de pessoas entre Estados-membros da UE e países terceiros.
Para mais, até aqui faltava ao projeto europeu a vertente social, ou seja, uma vertente dedicada aos problemas étnicos, à migração, à discriminação e aos direitos de trabalho. Por influência de Margaret Thatcher, então Primeira-Ministra do Reino Unido, foi introduzido o Modelo Social Europeu (MSE), que inovou em medidas que defendiam as condições de higiene e segurança no trabalho. Em Portugal o MSE concentra grande parte do seu gasto em pensões de reforma, e visa uma proteção jurídica do emprego elevada, de forma a reduzir os gastos com subsídios de desemprego.
Foram também instituídos dois princípios fundamentais da União Europeia, sendo eles o Princípio da não discriminação e o Princípio de inclusão de todos os motivos: género, idade, orientação sexual, raça e religião. A oficialização destes ideais na mais importante fonte de direito da UE, coloca-a como pioneira da defesa dos direitos individuais dos seus cidadãos. Assim, em 1997, a UE afirmou-se capaz de lutar pela garantia das nossas liberdade, segurança e justiça, sem distinções internas.
Por fim, tal como no passado existiam fronteiras físicas entre países europeus, atualmente, estas continuam a ser erigidas no que respeita à exclusão social, à discriminação entre povos e à desigualdade. Se no decorrer da história fomos capazes de erradicar as barreiras entre países, temos agora o poder de lutar por um Espaço Schengen que para além de salvaguardar a livre circulação de pessoas, seja também casa de uma sociedade una, tolerante e respeitadora, garante da qualidade de vida e responsável pela harmonia e sorriso dos vários cidadãos europeus e do mundo, sem barreiras psicológicas ou de preconceito. Hungria e Polónia, ouviram?
Vitória Sá
Mestranda em Economia Internacional e Estudos Europeus
*Artigo de opinião publicado na edição impressa de 29 de Julho