O Tribunal de Leiria absolveu hoje três elementos do antigo executivo da Junta de Freguesia de Abiul, entre os quais o ex-presidente, que estavam acusados pelo Ministério Público de 39 crimes de peculato.
Os três membros do executivo da Junta de Abiul, que geriram a freguesia entre 1994 e 2013, eram acusados de se apropriarem em proveito próprio de um montante a rondar os 87 mil euros.
Na leitura do acórdão, em sessão no Auditório Municipal da Batalha, o juiz presidente considerou que, mediante os factos provados e não provados, “outra solução não restava ao tribunal senão absolver os arguidos”, frisando até que “a intenção foi actuar em interesse da Junta de Freguesia”.
Os antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Abiul, António Carrasqueira, Amândio Santos e Joaquim Agostinho, respectivamente, eram acusados pelo Ministério Público de 39 crimes de peculato e de terem utilizado mais de 87 mil euros da autarquia para pagar almoços e jantares em proveito próprio, entre Novembro de 2008 e Setembro de 2013, em restaurantes do concelho.
Contudo, o colectivo de juízes entendeu que, face aos documentos apresentados e às testemunhas ouvidas em audiência, ficou provado que essas refeições “não eram exclusivamente feitas pelos arguidos”, mas antes “por outras pessoas que colaboravam com a junta” ou para serem servidas em festas de Natal de crianças, cerimónias de inauguração, eventos tauromáquicos e outros eventos da freguesia.
“Também se provou que a Junta de Freguesia servia refeições aos bombeiros quando estavam a combater os incêndios. Isto é crime? Pagar sandes e sumos aos bombeiros? Isto não é crime. É crime oferecer festas de Natal às crianças? Não me parece crime”, disse o juiz.
Em abono dos três antigos elementos da junta, pesou ainda o facto de terem actuado de forma “transparente”.
Além de terem assumido em tribunal o pagamento das refeições, “não ocultaram nada”, estando o que fizeram “à vista de toda a gente: está na contabilidade, nas facturas, nos cheques. Não houve intenção de prejudicar a junta”, antes pelo contrário, os arguidos tentaram “que as coisas funcionem, melhor ou pior”.
“Até dizer que, com isto [pagar refeições], os arguidos quiseram apropriar-se do dinheiro da junta de freguesia, vai uma grande distância”, vincou o juiz, dizendo ainda a Joaquim Agostinho, o único arguido presente na leitura do acórdão:
“No entender do tribunal não só não se provou que os senhores se tivessem apropriado ilicitamente das quantias da Junta de Freguesia para efeitos das refeições, como – e isto não é muito frequente acontecer – se provou o contrário: provou que a intenção foi actuar em interesse da Junta de Freguesia”.
Lusa