A segurança da criança é uma preocupação e responsabilidade para todos os que contactam com ela, visto que é considerada um ser dependente, vulnerável e frágil. No entanto, continuam a verificar-se falhas no dia a dia (Silva et al., 2017) e os acidentes rodoviários constituem a principal causa de morte, em crianças a partir do primeiro ano de vida até aos 15 anos (APSI, 2018).
As cadeiras auto destinam-se a manter os passageiros jovens no lugar dos bancos, evitando o risco de ejeção e evitando impactos violentos contra os componentes internos do veículo. A cadeira auto é especificamente concebida para se adaptar à idade e às características anatómicas da criança, pelo que é essencial não só utilizá-la, mas também escolher a mais adequada para garantir a máxima segurança em caso de acidente.
Um Sistema de Retenção para Crianças (SRC) é constituído por uma combinação de cintas com uma fivela de aperto, dispositivo de regulação e acessórios, de modo a diminuir o risco de ferimentos da criança em caso de colisão ou de travagem brusca, através da limitação da mobilidade do seu corpo (ANSR, 2014).
Todos estes sistemas têm uma etiqueta de homologação de forma a garantir que cumprem as exigências de segurança, conforme estabelecido nos seguintes regulamentos de segurança europeia:
1- O Regulamento R44/04 contém a etiqueta “E” com o número de homologação começado por 04 – estes SRC distribuem-se em grupos de acordo com o peso da criança;
2- O Regulamento ECE R129, é a versão atualizada e melhorada do R44/04, em que a referência passa a ser a estatura da criança.
A partir de 1 de setembro de 2024, só vão poder ser vendidas as cadeiras auto homologadas de acordo com o regulamento ECE R129.
Estes sistemas são classificados de acordo com o peso, tamanho e idade da criança com utilização obrigatória até aos 12 anos ou 135 cm (Miranda, 2023) e dividem-se nos seguintes grupos:
– Grupo 0 (“Alcofa”): utilizado em casos especiais (requer indicação médica) e até aos 10 Kg – devem ser colocados no banco traseiro e a criança virada de lado;
– Grupo 0+ (“Ovinhos”): utilizado até aos 15 meses e até aos 13 kg – devem ser virados para trás (sentido contrário à marcha);
– Grupo I: utilizado a partir dos 12 meses até aos 3/4 anos, dos 9 aos 18 kg – devem ser virados para trás (sentido contrário à marcha);
– Grupo II: utilizado a partir dos 3 aos 7 anos e dos 15 aos 25 kg – virados para a frente (sentido da marcha).
– Grupo III: utilizado dos 6 aos 12 anos e dos 22 aos 36 kg – virados para a frente (sentido da marcha).
Existem também cadeiras auto multigrupo, ou seja, as cadeiras auto que, devido às suas características, são adequadas para abranger mais do que um grupo: Grupo 0+/1; Grupo 2/3; Grupo 0+/1/2/3.
Existem dois tipos de instalação da cadeira auto: através do sistema Isofix ou com cintos de segurança. As cadeiras homologadas pela norma ECE R129, podem ser instaladas no carro usando a base i-Size equipada com sistema Isofix, sem necessidade do cinto de segurança do veículo (no entanto, é necessário verificar se o modelo do seu carro está equipado com ele antes de comprar a cadeirinha) ou através do cinto de 3 pontos do carro usando as guias de cinto apropriadas.
A aquisição do SRC deve ser feita antes do nascimento e, antes da mesma, é relevante confirmar que o sistema de retenção se adequa ao veículo em que vai ser utilizado. Logo à saída da maternidade, o recém-nascido deve viajar num SRC virado no sentido contrário à marcha, pois deste modo, a cabeça, o pescoço e a região dorsal estarão corretamente protegidos em caso de acidente (DGS, 2013). Este tipo de cadeira é pensada para acomodar os bebés desde os primeiros dias de vida, melhor ainda se incluir um redutor, ideal, especialmente nos primeiros meses, para garantir uma postura correta, com a cabeça bem alinhada com o resto do corpo, verificando se o queixo não dobra em direção ao peito e para conter o bebé. Os bebés nas primeiras semanas de vida ainda têm uma estrutura músculo-esquelética fraca e são incapazes de controlar a cabeça, que, nesta idade, é muito grande e pesada em proporção ao resto do corpo. No caso de uma posição semi-sentada, a criança pode colapsar na cadeirinha, dobrando a cabeça sobre o tronco e, assim, dificultando a respiração fisiológica.
Viajar com sistema de retenção no sentido oposto à marcha, é obrigatório até aos 18 meses e recomendado até aos 3/4 anos (DGS, 2013).
Caso as crianças excedam os 36 kg, deverá ser utilizado o banco elevatório e o cinto de segurança de forma a garantir a segurança apropriada (ANSR, 2014).
É indicado que se troque de cadeira auto não só pela questão dos tamanhos, mas, também, por algumas regras básicas de segurança:
– O topo da cabeça da criança passa o limite superior da cadeirinha;
– Os ombros da criança são mais que 2 cm mais altos que a fixação do arnês integrado na cadeirinha;
– A cabeça é mais alta que o apoio da cabeça.
Em suma, apesar dos riscos inerentes a uma viagem de automóvel, se a criança for transportada num SRC adequado, o risco de lesões corporais em caso de incidentes diminui (Rocha, 2020).
Lembre-se que transportar uma criança num automóvel sem o respetivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais. Além disso, constitui uma contraordenação grave punida por lei com coima e sanção de inibição de conduzir (ANSR, 2014).
As cadeiras auto para bebés aprovados pela ECE R129 podem ser utilizados até a altura indicada pelo fabricante, pelo que é importante verificar as instruções específicas de utilização para cada cadeira auto.
Não arrisque e transporte sempre as crianças num sistema de retenção homologado, adequado ao tamanho e peso, e devidamente utilizado. Ajuste os cintos da cadeira, deixando 2 dedos de espaçamento entre o cinto e o corpo da criança (ANSR, 2014). Adquira o SRC num agente autorizado.Para saber mais consulte o “Guia Digital de Segurança – Produtos para Crianças” da Associação para a Promoção da Segurança Infantil, disponível em https://apsi.org.pt/guiaprodutoscriancas/
Elaborado por: Carolina Fernandes & Jéssica Lopes, Alunas do 3º ano do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, realizado em contexto de Ensino Clínico na Unidade de Cuidados na Comunidade Pombal, sob Supervisão Clínica da Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica Jerusa Gameiro e do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária Pedro Quintas.