Bê-á-bá Jurídico

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Por vezes, deparamo-nos com alguma dificuldade em assimilar correctamente alguns conceitos e, frequentemente, empregam-se terminologias de modo mais ou menos indistinto. Porém, na linguagem jurídica, não há confusões.

Existem normas que proíbem determinadas condutas – crimes (sanção específica do Direito Penal) ou contra-ordenações (Direito Administrativo) – e que ameaçam com sanções a prática das mesmas: Multa e Coima – ambas são sanções jurídicas e têm natureza pecuniária, todavia, se uma pessoa for condenada a pagar uma multa – a qual apenas pode ser aplicada pelo Tribunal – e não o fizer, pode ser presa. Na coima – aplicada, nomeadamente pela Polícia, que, na realidade, não “passa multas”, mas sim coimas… –, tal não se verifica. Comportam ainda níveis de gravidade e, muitas vezes, assentam num critério meramente quantitativo – p. ex., a condução sob o efeito do álcool, tanto pode constituir contra-ordenação muito grave (≥0,8g/l e ≤1,2g/l: coima de €500 a €2500), como crime (≥1,2 g/l: pena de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias).

Nos crimes contra a honra: Injúria – Quem ofender a dignidade ou o decoro de outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração (por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão); Difamação – Traduz-se na imputação a outra pessoa de um facto, ainda que sob a forma de suspeita, dirigindo-se o agente a terceiro (não será punível quando a imputação for feita para realizar interesses legítimos e o agente provar a verdade dessa imputação ou tiver fundamento sério para, em boa-fé, a reputar verdadeira); Calúnia – Constitui uma circunstância agravante nos crimes de difamação e de injúria. Traduz-se no conhecimento por parte do Agente, da falsidade dos factos que imputa.

Roubo e Furto – Embora, em ambos os conceitos, esteja subjacente a ideia de tirar a alguém, indevidamente, os seus haveres, no caso do furto essa acção não implica violência (ou ameaça), enquanto o roubo já pressupõe a ideia de que a vítima é forçada, sob ameaça ou mesmo violência, a entregar os seus bens.

 

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2014 - Formador Convidado do Curso de Segurança Privada Comunilog Consulting, Ld.ª 2014 - Mestrando em Direito – Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito 2014 – Curso de Formação de Formadores Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP/Forseguro - Formação e Segurança. Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010 Executive Master em Gestão para Juristas (MBA) Escola de Gestão Empresarial/Atlantic Business School - Universidade Católica Portuguesa Outubro de 2002 a Julho de 2007 Licenciatura em Direito (Pré-Bolonha) Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito