A Carta para a Participação Pública em Saúde, aprovada pela Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro de 2019, pretende envolver os cidadãos na tomada de decisões na área da saúde, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos.
No fundo, esta Carta pretende fomentar a participação por parte das pessoas, com ou sem doença e seus representantes, nas decisões que afetam a saúde da população, e incentivar a tomada de decisão em saúde assente numa ampla participação pública. Pretende, ainda, promover e consolidar a participação pública a nível político e dos diferentes órgãos e entidades do Estado em Portugal. Desta forma, contribui para:
– Promover e defender os direitos das pessoas com ou sem doença, em especial no que respeita à proteção da saúde, da informação e da participação;
– Informar as entidades públicas sobre as prioridades, necessidades e preocupações das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
– Tornar as políticas de saúde mais eficazes e, consequentemente, obter melhores resultados em saúde;
– Promover a transparência das decisões e a prestação de contas por parte de quem decide;
– Aproximar o Estado e a sociedade civil, aprofundando o diálogo e a interação regular entre ambos;
– Legitimar as decisões sobre a avaliação custo-efetividade e os dilemas éticos colocados pelas inovações tecnológicas.
Por outro lado, a participação pública em saúde deve assentar nos seguintes princípios:
– Reconhecimento da participação pública como direito das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
– Reconhecimento das pessoas com ou sem doença e seus representantes como parceiros nos processos de tomada de decisão;
– Reconhecimento da importância do conhecimento e da experiência específicos da pessoa com ou sem doença;
– Autonomia e independência das pessoas com ou sem doença e seus representantes nos processos;
– Transparência e divulgação pública dos processos participativos;
– Criação das condições necessárias à participação;
– Complementaridade e integração entre instituições e mecanismos da democracia representativa e da democracia participativa.
Assim, a participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes compreende a tomada de decisão no âmbito da política de saúde e outras políticas relacionadas, tanto ao nível dos respetivos ministérios, incluindo os serviços integrados na administração direta ou indireta do Estado, órgãos consultivos e outras entidades relacionadas com a saúde, como da Assembleia da República e conselhos nacionais na área da saúde que funcionam junto desta, assim como dos órgãos do poder local. Aplica-se a todas as entidades ou sistemas que prestem serviços de saúde, incluindo o Sistema Nacional de Saúde, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e entidades do terceiro sector.
Acrescenta-se que a participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes abrange, nomeadamente, as seguintes áreas:
– Plano Nacional de Saúde e programas de saúde;
– Gestão do SNS, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros, e organização da prestação dos cuidados de saúde, através dos agrupamentos de centros de saúde e dos hospitais;
– Orçamento do Estado para a saúde;
– Avaliação de tecnologias de saúde;
– Avaliação da qualidade em saúde;
– Normas e orientações;
– Ética e investigação em saúde;
– Direitos das pessoas com ou sem doença e seus representantes.
Contudo, a Carta para a Participação Pública em Saúde aguarda regulamentação do Governo desde a aprovação como lei pelo parlamento em setembro de 2019, o que seguramente acontecerá nesta legislatura, pois trata-se de uma prioridade nacional.
Fonte: “Carta para a Participação Pública em Saúde” – Lei n.º 108/2019 – Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09. Pode consultar a Carta para a Participação Pública em Saúde, por ex. aqui https://www.participacaosaude.com/carta-participacao-publica-em-saude