Na esteira do artigo que antecede, ciente da polémica em torno do tema em apreço e da prorrogação do prazo para a limpeza dos terrenos, cumpre-me procurar dissipar dúvidas que eventualmente ainda subsistam.
Com efeito, alguns Proprietários, Arrendatários, Usufrutuários e Entidades detentoras de terrenos em crise, pressionados com a possibilidade de virem a ser alvo de aplicação de avultadas coimas e/ou convencidos da imperatividade da gestão das faixas de combustível, avançaram para o corte indiscriminado de árvores.
Sucede que, tais medidas não visam uma imposição de abate total. A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação, mas sim reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo, bem como a sua intensidade. Porquanto, além de minimizar o risco face aos incêndios, pois garante a descontinuidade do material combustível, facilita a acessibilidade dos Bombeiros e de outros operacionais, tornando a sua intervenção e o combate mais eficaz e seguro.
Posto isto, importa reter o seguinte:
Deve cortar os pinheiros ou os eucaliptos que estejam a menos de 5 metros das casas;
Numa distância de 50 metros, a contar das casas, as copas dos pinheiros ou dos eucaliptos devem estar afastadas 10 metros umas das outras e, nas demais espécies, o arbustivo deve distar entre si, pelo menos, 4 metros;
Até aos 8 metros, todas as árvores devem estar desramadas em metade da sua altura;
As árvores de fruto, se inseridas numa área agrícola ou num jardim não têm de ser cortadas.
Se conhecedor de infracção, deve alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a respectiva Câmara Municipal e/ou ainda reportar telefonicamente para o 808 200 520.
Na sequência da acção de sensibilização que precede, a partir de 02 de Abril, a GNR, vai fiscalizar os terrenos identificados em incumprimento e, se necessidade houver, elaborar o competente Auto de Contraordenação;
Até 31 de Maio de 2018, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível. Para tal, em colaboração com outras entidades, se necessário for, substituir-se-ão aos responsáveis em incumprimento. Imputando, a final, aos prevaricadores, as respectivas coimas e os custos associados à limpeza.
Não se esqueça: Visa-se aumentar a segurança das pessoas e do seu património.
pedro.rodrigues.mendes@gmail.com