ESPAÇO À JUSTIÇA | Gestão de combustível

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Na esteira do artigo que antecede, ciente da polémica em torno do tema em apreço e da prorrogação do prazo para a limpeza dos terrenos, cumpre-me procurar dissipar dúvidas que eventualmente ainda subsistam.
Com efeito, alguns Proprietários, Arrendatários, Usufrutuários e Entidades detentoras de terrenos em crise, pressionados com a possibilidade de virem a ser alvo de aplicação de avultadas coimas e/ou convencidos da imperatividade da gestão das faixas de combustível, avançaram para o corte indiscriminado de árvores.
Sucede que, tais medidas não visam uma imposição de abate total. A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação, mas sim reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo, bem como a sua intensidade. Porquanto, além de minimizar o risco face aos incêndios, pois garante a descontinuidade do material combustível, facilita a acessibilidade dos Bombeiros e de outros operacionais, tornando a sua intervenção e o combate mais eficaz e seguro.

Posto isto, importa reter o seguinte:
Deve cortar os pinheiros ou os eucaliptos que estejam a menos de 5 metros das casas;
Numa distância de 50 metros, a contar das casas, as copas dos pinheiros ou dos eucaliptos devem estar afastadas 10 metros umas das outras e, nas demais espécies, o arbustivo deve distar entre si, pelo menos, 4 metros;
Até aos 8 metros, todas as árvores devem estar desramadas em metade da sua altura;
As árvores de fruto, se inseridas numa área agrícola ou num jardim não têm de ser cortadas.
Se conhecedor de infracção, deve alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a respectiva Câmara Municipal e/ou ainda reportar telefonicamente para o 808 200 520.
Na sequência da acção de sensibilização que precede, a partir de 02 de Abril, a GNR, vai fiscalizar os terrenos identificados em incumprimento e, se necessidade houver, elaborar o competente Auto de Contraordenação;
Até 31 de Maio de 2018, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível. Para tal, em colaboração com outras entidades, se necessário for, substituir-se-ão aos responsáveis em incumprimento. Imputando, a final, aos prevaricadores, as respectivas coimas e os custos associados à limpeza.

Não se esqueça: Visa-se aumentar a segurança das pessoas e do seu património.

pedro.rodrigues.mendes@gmail.com

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2014 - Formador Convidado do Curso de Segurança Privada Comunilog Consulting, Ld.ª 2014 - Mestrando em Direito – Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito 2014 – Curso de Formação de Formadores Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP/Forseguro - Formação e Segurança. Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010 Executive Master em Gestão para Juristas (MBA) Escola de Gestão Empresarial/Atlantic Business School - Universidade Católica Portuguesa Outubro de 2002 a Julho de 2007 Licenciatura em Direito (Pré-Bolonha) Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito