No âmbito do SIMPLEX+, o pedido de certidão online integra o plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos. Ora, pese embora Portugal detenha desde 1950 um Registo Central de Testamentos, a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., através do qual é possível prestar informações sobre a existência daquele tipo de actos, bem como sobre a data e a entidade perante a qual foram celebrados, de forma a que a vontade dos Testadores seja conhecida e respeitada. A verdade é que, para aceder a este registo, era necessário que o Interessado se deslocasse aos serviços de registo para solicitar a necessária certidão.
Com efeito, com a publicação da Portaria n.º 182/2017, de 31 de Maio abriu-se a possibilidade de estes pedidos de informação serem efectuados através do sítio de internet do Ministério da Justiça. Permitindo, por conseguinte, o acesso a informação relativa aos testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, de forma rápida, cómoda e segura.
Ora, o processo é simples. Após a respectiva submissão é gerada uma referência para pagamento dos encargos devidos, automaticamente. Em seguida, validamente, submetido o pedido e confirmado o pagamento, em regra, de 25,00€, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados, dos documentos entregues e à apreciação do pedido – pelo que, o Interessado deverá instruir o pedido com o maior número de elementos relativos à pessoa que fez o testamento (p.ex.: nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, data e local do óbito) – e, uma vez aceite, emite a certidão, a qual é enviada, em suporte de papel, para a morada postal indicada pelo Requerente.
Note-se que, as informações referentes a testamentos apenas podem ser prestadas após a verificação do falecimento da pessoa que fez o testamento, porquanto, em vida do testador, nada pode ser informado ou certificado, salvo ao próprio ou a seus procuradores com poderes especiais para o acto.