FAMÍLIA, SA

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FAMÍLIA, SA

O governo admitiu recentemente que os contribuintes casados possam entregar a sua declaração de IRS em separado, tal como acontece na maior parte dos Países da Europa (França e Luxemburgo são excepcção) e como é já permitido aos casais em união de facto, há mais de dois anos. Tal terá sido sugerido pelo FMI, que considera que taxar um casal em conjunto poderá desincentivar a procura de emprego por um dos elementos do casal, no caso de estar desempregado. Não sendo especialista em assuntos fiscais, salvaguardo a discussão sobre as vantagens e desvantagens para os contribuintes nessas condições, a eventual simplificação do processo e os interesses dos Estado. Sendo esse o ponto de partida desta crónica, não é na análise técnica do assunto que ela se centra. Não deixo contudo de referir que se tal é permitido a quem está em união de facto (a quem optou por não assinar perante a sociedade e o Estado um contrato de casamento), em avaliação simplista, também o deve ser a quem, perante a mesma sociedade e Estado, assinou esse mesmo contrato. Do ponto de vista estritamente social e de entendimento do que é uma família, faz todo o sentido que a mesma, seja tributada como tal e enquanto entidade que verdadeiramente é ou deve ser. Nessa medida, o Estado deve criar mecanismos que beneficiem em sede de IRS, a família. Por mais ideias pseudo-vanguardistas que surjam (que disfrutam habitualmente da chamada “boa imprensa”), a família é um pilar fundamental da sociedade. Á família é inerente um projecto de vida, cujo resultado deve ser muito superior á mera soma dos seus elementos. Só assim, ela pode ser a verdadeira unidade funcional de uma sociedade, que se quer, dê respostas aos desafios permanentes de cada tempo. A família deve em conjunto traçar os seus objectivos na conhecida lógica SMART, e procurar concretizá-los no respeito por cada um dos seus constituintes e pela sociedade em que se insere. A família em suma, deve funcionar em equipa! O planeamento, a análise, a organização, a liderança, o controle e a negociação devem fazer parte desse projecto de vida inerente á família, tal como acontece numa equipa ou em qualquer outra organização, motivada por objectivos comuns. Não é por acaso, que em qualquer manual de negociação, as decisões familiares surgem como exemplo didáctico. Por outro lado, quando uma família é apenas um conjunto desgarrado de elementos, ou quando o seu produto é até menor que a soma aritmética dos seus componentes, é não só a família que está em causa, mas também a sociedade. Não se pense porém que, apesar das semelhanças em muitos aspectos (acrescente-se a missão e a visão) a família deva funcionar apenas numa lógica “empresarial”. Como entidade específica, deve incorporar valores e sentimentos específicos, como a amor e a amizade, aspectos cujo cultivo é um desafio (lá está; um desafio!) permanente para o núcleo familiar. Não seria certamente preciso uma crónica para o demonstrar, mas a verdade é que um projecto de vida familiar, comporta dificuldades, desafios, procura de soluções, objectivos e tremendas recompensas. A sua constituição e o seu crescimento, já se viu, não é fácil, muitomenos um processo leviano.

Jorge Cordeiro

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