A GNR anunciou esta segunda-feira, dia 15, ter multado 243 pessoas no domingo, em diversos concelhos do distrito de Leiria, por incumprimento das medidas vigentes para a contenção da pandemia de covid-19.
“No âmbito da Operação covid-19 `Recolhimento +`, os militares da Guarda realizaram diversas acções de patrulhamento e de fiscalização rodoviária direccionadas para os locais de grande afluência de pessoas e para os limites de concelhos, tendo sido identificadas 243 pessoas que se encontravam em incumprimento das medidas impostas pelo estado de emergência, resultando na elaboração dos respetivos autos de contraordenação”, informa a GNR em comunicado.
De acordo com o mesmo comunicado, “foram ainda registadas 41 infrações de âmbito rodoviário”.
À agência Lusa, o oficial de relações públicas do Comando Territorial de Leiria, Diogo Mendes, explicou que “Marinha Grande, Leiria, Nazaré e Peniche foram os concelhos onde, maioritariamente, foram detetadas as infrações”, sendo que “a violação da proibição de circulação entre concelhos e do dever geral de recolhimento foram as duas infracções mais detectadas”.
“Em todos os casos, os militares da GNR autuaram os infractores, sendo que as coimas vão de cem a mil euros, para as pessoas singulares”, referiu Diogo Mendes.
O oficial de relações públicas alertou que, “embora o desconfinamento tenha iniciado hoje [15 de Março], segunda-feira, é obrigatório cumprir as medidas impostas pelo estado de emergência e que a Guarda vai manter o seu esforço para o garante deste cumprimento”.
“Acreditamos que devido ao cansaço decorrente do confinamento e à melhoria das condições meteorológicas houve pessoas que arriscaram, mas relembramos que há obrigatoriedade de cumprir com as medidas do estado emergência”, salientou.
Diogo Mendes acrescentou que “a proibição de circulação entre concelhos se mantém ao fim-de-semana e que as pessoas devem usufruir de momentos ao ar livre junto aos locais onde habitam”.
No comunicado, a GNR adianta que “continua o seu esforço de actuação tendo em vista garantir que a população cumpre os normativos legais em vigor, em especial o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como o dever de confinamento obrigatório e outras medidas aplicáveis para a contenção da epidemia e redução do risco de contágio da doença covid-19, sendo o patrulhamento orientado para os locais e espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas”.
Lusa