A Guarda Nacional Republicana (GNR) identificou quase 1.400 situações de incumprimento na limpeza de terrenos florestais no concelho de Pombal, durante o ano 2020. O prazo para os proprietários procederem à gestão de combustíveis nos terrenos termina a 15 de Março.
“No ano de 2020, a GNR verificou 1.393 terrenos/locais em incumprimento de limpeza no concelho de Pombal”, tendo elaborado 45 autos de contra-ordenação, dos quais 26 por incumprimento da obrigação de gestão de combustível, revelou ao nosso jornal o responsável pelas relações públicas do Comando Territorial de Leiria, tenente-coronel Pedro Rosa. “Relativamente aos infractores, não foram identificadas pessoas colectivas”, acrescenta.
Além destas situações, há registo de 18 autos de contra-ordenação por realização não autorizada ou por negligência na execução de queimas ou queimadas no concelho de Pombal, tendo sido registadas “duas ocorrências em que a realização de queimas e queimadas deram origem a incêndio”.
Por sua vez, no vizinho concelho Ansião, a GNR identificou 144 terrenos/locais em incumprimento de limpeza, tendo sido elaborados 24 autos de contra-ordenação, dos quais “12 por incumprimento da obrigação de gestão de combustível”. Relativamente às infracções registadas por realização não autorizada ou por negligência na execução de queimas ou queimadas, foram elaborados três autos de contra-ordenação no concelho de Ansião.
De salientar que os proprietários florestais têm ainda mais de duas semanas para assegurar a limpeza dos terrenos, inclusive à volta de habitações, cumprindo o prazo “até 15 de Março”, que se mantém inalterado apesar do confinamento geral devido à Covid-19.
Os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível abrangem faixas de 50 metros à volta de habitações e outras edificações, e faixas de 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques de campismos e zonas industriais.
Após 15 de Março, a GNR inicia a fiscalização da limpeza dos terrenos, prevendo-se uma coima mínima de 280 euros e máxima de 10 mil euros para pessoa singular, e o mínimo de três mil euros e máximo de 120 mil euros, para pessoa colectiva.
Carina Gonçalves | Jornalista
*Notícia publicada na edição impressa de 25 de Fevereiro