O Ministério Público (MP) reconheceu hoje não haver fundamentos para julgar os cinco arguidos do processo dos colégios GPS por peculato, por não poderem ser considerados funcionários públicos, mas admite um eventual crime de abuso de confiança.
Em considerações prévias no julgamento que começa hoje, a procuradora Catarina Duarte defendeu que a educação não é uma função exclusivamente pública, que o Estado não tem o monopólio da actividade, não podendo coarctar a actividade a privados, e que ao substituir-se ao Estado na garantia do acesso à educação através de contratos de associação, os colégios do grupo GPS não perderam a sua natureza privada.
Esse facto, continuou a procuradora, implica também que os arguidos não podem ser considerados funcionários públicos, pelo que não podem ser julgados pelo crime de peculato.
LUSA