O Ministério da Educação argumenta que o financiamento, ao abrigo dos contratos de associação, de apenas uma nova turma no Externato Liceal de Albergaria dos Doze, corresponde às necessidades, “havendo nas escolas de proximidade às residências dos alunos capacidade para acolher mais alunos”.
A garantia foi dada pelo gabinete do ministro da Educação a uma pergunta que lhe foi dirigida pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP. No documento, o Ministério refere que “a celebração de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo resulta de uma análise anual, criteriosa da rede de oferta pública de ensino, apenas se justificando em situações de carência no que respeita à oferta de estabelecimentos de ensino público”.
Por outro lado, refere que o transporte escolar “deve ser assegurado pelas câmaras municipais” conforme o estipulado pela lei, e “os percursos e viaturas são adaptadas aos alunos que residam nas freguesias desses concelhos e que frequentam o ensino pré-escolar, básico e secundário da rede pública”.
Na resposta, o Ministério da Educação afirma que os seus serviços “acompanharam, uma vez mais, o processo de organização da rede escolar e colocação de alunos, em estreita articulação com os municípios, de modo a acautelar a necessária previsão de transporte de alunos”.
Quanto aos alunos com Necessidades Educativas Especiais, “não dependem do local em que estudam, tendo as escolas públicas as condições necessárias para acolher e acompanhar esses alunos”, frisa.