O Município de Pombal poderá tomar posse administrativa do espaço que faz gaveto entre a Rua Alexandre Herculano e o Largo Salgueiro Maia (frente à estação dos caminhos de ferro), para proceder à sua vedação. A decisão foi tomada na última reunião de Câmara face a um novo Auto de Vistoria no qual é referido que os proprietários não deram cumprimento ao determinado em Fevereiro último.
De acordo com o documento, aprovado pelo executivo camarário, os proprietários daquele terreno devoluto removeram a vedação em rede então existente, mas não procederam à nova vedação do espaço, conforme tinha sido determinado. Daí que a autarquia poderá, após respectivo procedimento, tomar posse administrativa do imóvel para dar execução imediata aos trabalhos de vedação de toda a frente confinante com a via pública, através da colocação de tapumes em material rígido, resistente e opaco, com altura mínima de dois metros. O objectivo passa por tornar o espaço inacessível aos transeuntes e assegurar o conforto e segurança dos mesmos.
Na mesma reunião foi aprovado, também, um outro auto de vistoria relativo a um edifício habitacional localizado na Rua de Santa Luzia, em Pombal, com traseiras para a Avenida Biscarrosse. Os técnicos entendem que o imóvel apresenta revestimentos exteriores degradados e uma sujidade generalizada, “prejudicando a imagem do conjunto edificado”. Por outro lado, consideram que as varandas e os revestimentos apresentam sinais de perda de resistência estrutural, e elevado risco de queda de material para o espaço público. Detectaram, ainda, que foram executadas, sem controlo prévio, alterações na fachada pela instalação de marquises/ encerramento das varandas, que adulteram a imagem do conjunto edificado, devido à diversidade de materiais aplicados e desenho arquitectónico adoptado.
A comissão de vistoria considera que “as anomalias verificadas não afectam neste momento a segurança estrutural e funcional do edifício, mas prejudicam o aspecto visual do conjunto edificado e sua envolvente, e colocam em risco a segurança das pessoas que circulam no espaço público confinante”. Daí que a determinação visa notificar o condomínio do imóvel para realizar obras de melhoria no prazo de 360 dias.
Na mesma reunião, o executivo deliberou, igualmente, conceder um prazo de 180 dias para que o proprietário de um edifício devoluto e em mau estado de conservação, localizado em Roques (União de Freguesias de Santiago, São Simão de Litém e Albergaria dos Doze), seja demolido, por apresentar “risco grave de desmoronamento para a via pública, constituindo um foco de insalubridade”. Uma medida idêntica foi aplicada, também, a um edifício localizado em Palha Carga, na freguesia de Carnide.