Micaela Jordão Pedrosa
Solicitadora
del.pombal@solicitador.net
Foi a 2 de setembro de 2013 que entrou em vigor a lei que aprova o novo regime jurídico do processo de inventário.
Isto que dizer que os processos de partilhas judiciais (em que não há acordo entre as partes) passaram a ser da competência dos Cartórios Notariais.
Estas alterações apenas aplicam – se a processos novos, pois os processos pendentes permanecem sobre a alçada dos tribunais.
Isto deve-se ao retirar do tribunal este tipo de processos, pois a via judicial da partilha tornara-se deveras morosa.
Assim quem pretende intentar este tipo de processos terá de instaurar o processo no cartório notarial situado no concelho do local da abertura da sucessão (óbito).
Também neste novo processo de inventário, as partes podem requerer o apoio judiciário caso não tenham capacidade económica para intervir no processo.
O juiz que era um agente fundamental nos processos instaurados antes do novo regime, agora nos novos processos apenas intervém na homologação da partilha ou caso o processo suscite questões da matéria de facto ou de direito complexas que não devam ser apuradas no processo de inventário, este deverá ser remetido para o tribunal competente. Portanto cabe ao notário decidir todas as restantes questões, entre outras a admissibilidade do processo, a averiguação da insolvência da herança. O notário poderá decidir sem qualquer controlo do juiz, podendo também recorrer à prova testemunhal.
Qualquer um dos interessados à partilha poderá requerer o inventário, sendo que apenas terá de juntar a certidão de óbito do autor da herança e se não for o próprio o cabeça de casal, terá de indicar quem é que irá exercer essas funções.
Cabe ao cabeça de casal apresentar todos os elementos para o andamento do processo, desde a identificação dos restantes interessados/herdeiros, apresentar a relação de bens, entre outros.
Quem pretender requerer o processo de inventário terá de aceder ao www.inventarios.pt e ser possuidor de certificado profissional ou leitor de cartão de cidadão para aceder através do seu cartão de cidadão.
Assim, este novo regime jurídico de processo de inventário foi uma ferramenta criada para descongestionar os tribunais, libertando-os para causas mais complexas, sendo que a todo momento do processo caso não se consiga resolver o conflito, pode ser remetido ao juiz.