OPINIÃO | BUPi – O cadastro simplificado chegou a Pombal

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Depois de décadas de impasse na implementação do Cadastro Predial, do qual foi exemplo o projeto experimental SiNErGIC em Albergaria dos Doze no ano 2006, finalmente o Estado parece avançar na localização e georreferenciação de prédios rústicos e mistos.
Apesar do país, e sobretudo os territórios de baixa densidade, reclamar há muito por uma solução que permita identificar, medir, localizar e georreferenciar os prédios rústicos, a verdade é que foi a tragédia dos incêndios florestais de junho de 2017 que espoletou a criação, em setembro do mesmo ano, de um novo projeto-piloto denominado cadastro predial simplificado (SICS) com a constituição de 10 Balcões Únicos do Prédio (BUPi) em outros tantos concelhos.
A escolha para a instalação destes balcões recaiu, nessa altura, em municípios assolados por fogos florestais, e foi por isso que Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrogão Grande fizeram parte do projeto que se veio a revelar um relativo sucesso pois, em cerca de um ano, 50% do território destes municípios já havia sido georreferenciado pelos seus proprietários.
Este sistema de informação cadastral simplificada visou adotar medidas para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e que a Lei, desde logo, previu serem feitas de duas formas: ou por fotointerpretação, isto é, por meio de um esboço sobre fotografia aérea; ou por via de métodos diretos de medição, ou seja, por levantamentos perimetrais com estação total ou com recetores GNSS vulgo “GPS”.
Ainda que se reconheçam insuficiências ao projeto, nomeadamente na quase inexistência de levantamentos feitos pelos referidos métodos diretos e que conduzem a erros grosseiros na delimitação de prédios e a consequentes sobreposições de polígonos, a verdade é que esse aparente sucesso nos conduziu ao alargamento do cadastro simplificado a todo o país e particularmente desde o passado dia 21 de junho ao concelho de Pombal.
Apesar de não ser obrigatório para os prédios já registados na conservatória, doravante, todo e qualquer registo predial que resulte de escritura pública, documento particular autenticado ou sentença tem de ser acompanhado pela respetiva Representação Gráfica Georreferenciada que pode ser feita no Balcão Único do Prédio instalado, para já, no Município ou recorrendo diretamente à plataforma em bupi.gov.pt, desde que procedendo à autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital.
A RGG por fotointerpretação, bem como a primeira inscrição no registo predial de prédios rústicos, não têm custos imediatos para o proprietário. Resta saber se essa gratuitidade compensará os problemas e as “dores de cabeça” que decorrerão da falta de uma georreferenciação exata e precisa, feita com equipamentos e técnicos certificados. O futuro o dirá!

Leandro Siopa
Solicitador CP 4598

*Artigo de opinião publicado na edição impressa de 01 de Julho