OPINIÃO | Deverão as Crianças usar Máscara?

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Estando a época balnear na reta final e o regresso à escola cada vez mais próximo, são inúmeras as questões colocadas sobre as novas exigências da pandemia que vivemos. Na verdade, fruto do processo de desenvolvimento psicomotor da criança, são transgredidas com maior frequência as regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos.
Deverão as crianças usar máscara? Sim!
De acordo com a Sociedade Portuguesa de Pediatria, cerca de 50-75% dos infetados por COVID-19 são assintomáticos. Assim, o uso de máscaras deve ser promovido para evitar a transmissão do vírus. A função das máscaras é evitar a dispersão das gotículas respiratórias produzidas quando a pessoa fala, espirra ou tosse, por esta razão é também pedido o afastamento social de 2 metros.
A máscara da criança deve cumprir alguns critérios como o tamanho adequado à face da criança, cobrindo o nariz e a boca e ser certificada pelas autoridades competentes (CITEVE). As crianças com mais de 12 anos devem usar máscara, com caracter obrigatório, em transportes públicos e escolas. No caso das crianças com mais de 2 anos, idealmente, o uso de máscara deverá ser feito sempre no interior de espaços fechados. Deve ainda ser recordado que a permanência de crianças dentro de espaços fechados como supermercados e hospitais deverá ser limitado ao mínimo possível. Portanto, crianças menores de 5 anos não devem ser obrigadas a usar máscara.
A máscara encontra-se desaconselhada a crianças com menos de 2 anos, dado o risco de asfixia.
Existem situações excecionais tais como:
1. Não deverão ser usadas máscara de tamanho desajustado a criança, pelo seu risco de asfixia.
2. Existem situações em que a criança não tolera a colocação de mascara, neste caso, a máscara deverá ser evitada pois a sua manipulação aumenta o risco de transmissão.
3. Quando a criança come, bebe ou pratica desporto, brinca, corre ou salta a máscara devera ser evitada.
4. Crianças com deficiências ou perturbações de desenvolvimento ou outros problemas de saúde, devem ser avaliadas caso a caso.
5. Relativamente ao tipo de máscaras disponíveis é possível distinguir:
• Máscaras comunitárias/ de tecido: reduzem a probabilidade de transmitir o vírus,
• Máscaras cirúrgicas: deverão ser usadas dentro das instituições de saúde ou por pessoas com sintomas respiratórios, bem como, as pessoas mais suscetíveis por patologia imunitária ou doenças cronicas.
Sempre que a criança se encontre com dificuldade respiratória ou inconsciente a máscara deverá ser retirada de forma imediata!!
Deverão as crianças usar máscara? Sim!
Referências Bibliográficas:
• Norma nº 007/2020 de 29/03/2020 da Direção Geral de Saúde: Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
• Norma nº 009/2020 de 13/04/2020 da Direção Geral de Saúde: COVID-19: Fase de Mitigação – Uso de Máscaras na Comunidade).
• Decreto Lei nº 20/2020 de 01 de maio: altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
• Utilização de máscaras em idade pediátrica durante a pandemia a covid-19; Sociedade Portuguesa de Pediatria; Crianças e Família. Consultado a 21/08/2020, disponível em:http://criancaefamilia.spp.pt/promocao-de-saude/utilização-de-máscaras-em-idade-pediátrica-durante-a-pandemia-a-covid-19.aspx

Válter Alves Santos
Interno de Formação Específica -Medicina Geral e Familiar, USF Marquês

*Artigo publicado na edição impressa de 3 de Setembro