A proposta de Lei de Freguesias que proporciona a criação de novas Freguesias e/ou a desagregação das Freguesias agregadas em 2013, foi a Conselho de Ministros este mês, com vista a ser aprovada até Março do próximo ano, para assim surtir efeitos já nas próximas Eleições Autárquicas, em 2021.
Nesta proposta constam os requisitos a preencher pelas Agregações, que ao desagregar irá criar novas Freguesias; por exemplo, no caso da minha União de Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca (UFGIMM), a desagregação iria criar três novas Freguesias independentes, a da Guia, a da Ilha e da Mata Mourisca.
Para não alongar este artigo, escrevo sucintamente os requisitos a preencher pelas novas Freguesias a criar: garantir no mínimo um trabalhador com vínculo de emprego Público; existência de edifício para sede da freguesia; existência de pelo menos uma extensão de saúde; existência de equipamentos desportivo, cultural e de um parque ou jardim público; espaço que permita aos produtores locais vender os seus produtos; serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores; e coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.
Todos estes critérios são de verificação obrigatória, exigindo-se a existência de pelo menos dois terços destes critérios para cada nova Freguesia; posto isto, estão reunidas as condições para voltar ao quadro autárquico deixado para trás em 2013. O mesmo servirá para a UF de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze; mais, os pedidos para criar ou reverter Freguesias, terão de ser entregues muito antes de Março, a data ainda não está definida, mas não me espantaria que teria de ser até meados de Dezembro, o que resultaria de um agilizar do processo por parte da Junta de Freguesia, talvez na ultima Assembleia de Freguesia do ano civil.
A reforma administrativa de 2013 que agregou Freguesias pode ser corrigida por manifestação de vontade dos órgãos da Freguesia e a não oposição da Assembleia Municipal, ou seja, a criação de novas Freguesias (desagregação) terá de partir da Junta de Freguesia, e não creio que os Deputados Municipais iriam negar essa vontade caso a Junta de Freguesia da UFGIMM a manifeste – como já aqui escrevi, o partido que ganhou a JF garantiu nas eleições em 2017 (sendo promessa recorrente durante a sua campanha, o que considerei um erro, mas foi a sua vontade) que iria, passo a citar, “Estimular ações – no que esteja ao alcance da JF – para que seja devolvida a identidade local à população”, ou seja, que iniciará o processo de desagregação assim que possível – caso já não haja essa vontade, há que o assumir publicamente à população e aos órgãos autárquicos, para registo futuro!
Escrevo aqui como cidadão e habitante de uma Agregação de Freguesias, não para tomar algum tipo de posição publica ou politica, mas sim para alertar todos os atores políticos e, principalmente, os meus concidadãos, para que o tema não passe despercebido, tentado aqui lançar o debate antes de as coisas acontecerem, para não deixarmos passar em claro erros governamentais do passado, como foi exemplo, agregar Freguesias sem o conhecimento e vontade das populações.
Finalizo: porquê o titulo Freguexit? Por pura ironia. Se os britânicos tiveram o Bregexit, (Breg vem de Bretanha e Exit de saída), será que nós iremos ter um Freguexit? Neste momento, parece-me que fica à mercê do cumprimento (ou não) das promessas eleitorais do atual Presidente de Junta e do seu executivo. Pessoalmente, continuo com a ideia de que se deveria de chamar a população a decidir, seja num referendo local (se houver tempo e capacidade para o processar), ou em ultimo caso, uma básica consulta popular organizada pela Junta e pelos partidos representados na Assembleia de Freguesia, passando assim a ser o processo-chave na decisão e no “tira-teimas” de que somos verdadeiramente uma União de Freguesias ou não, mas arrumando de vez com o assunto!
Daniel Duarte