Denominada descentralização ou municipalização, o facto é que a transferência de competências em matérias de Educação para os Municípios é um tema que por estes dias merece o debate político, tal como aconteceu em Pombal no passado dia 20 de Fevereiro.
O Partido Socialista de Pombal promoveu um debate sobre o tema “Municipalização da Educação”, o qual contou com a adesão, não só dos socialista, mas também de outros interessados pelo tema, como alguns agentes educativos.
Os oradores convidados foram unânimes quanto ao cenário de muitas dúvidas quanto aos termos em que será efectivado este processo. Desde logo, o presidente da Associação Nacional de Autarcas Socialistas, José Luís Carneiro, questionou o timing associado a esta resolução. “A seis meses das eleições, o governo quer entregar aos Municípios áreas tão importantes?”, questionou. Já Odete João, considerou que esta é uma verdadeira “pesca à linha” aos Municípios que queiram aderir, discordando do factor opcional da matéria. “Com este processo a ir para a frente, passamos a ter um país que é gerido a três velocidades”, afirma, havendo os municípios aos quais se aplica a lei geral, outros ao abrigo das delegações de competências de 2008 e ainda os que façam esta nova negociação. No entender do PS, “descentralizar não pode apagar a presença do Estado Central, que deve manter um papel regulador e não um papel controlador”.
O professor Fernando Elias, também orador neste debate, apontou uma outra questão nesta aproximação da educação, que passa por “implementar um novo programa sem que se conheça balanço dos programas anteriores”, assinalando que poderá correr-se o risco de este se tornar “um jogo de dinheiro, de pessoas e de poder”.
No que respeita ao distrito de Leiria, entraram na negociação com o governo os Municípios da Batalha e de Óbidos, que testarão o projecto-piloto de delegação de competências na área da Educação.
O que diz o Decreto-lei 30/2015, de 12 de Fevereiro?
No domínio da educação, é contemplada a possibilidade de negociação de transferência de competências, dependendo da disponibilidade do Município. Assim, são “delegáveis nos órgãos dos municípios e das comunidades intermunicipais”, nomeadamente, competências que permitam a definição do plano estratégico educativo; gestão do calendário escolar e dos processos de matrículas e colocação de alunos; gestão da orientação escolar e dos processos de acção social escolar; definição de componentes curriculares de base local; recrutamento de pessoal não docente; gestão orçamental e de recursos financeiros; construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares.
Firma ainda que a delegação de competências será feita por contratualização, sendo realizados contratos interadministrativos que “prevêem a transferência dos recursos financeiros necessários e suficientes para o exercício das competências delegadas na entidade local”.
Ana de Jesus
Notícia publicada na edição n.º 51, de 05 de Março