Pedro Brilhante quer que Diogo Mateus passe a pagar custas judiciais

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O vereador Pedro Brilhante quer que o presidente da Câmara Municipal passe a suportar as custas judiciais dos casos em que se recusar a entregar documentos. Diogo Mateus considera que “esta matéria não tem decisão política” e vai enviar a proposta para o Provedor de Justiça.
Para impedir que o líder da autarquia continue a “recusar a entrega de documentos nos termos legais, obrigando os interessados a recorrer a tribunal”, Pedro Brilhante propôs “imputar a responsabilidade financeira ao presidente” para liquidar as custas da parte em que o município venha a ser condenado.
Esta medida deverá aplicar-se no caso de “processos de intimidação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões”, em que “estamos obrigados a fazê-lo”.
Por isso, “não fará nenhum sentido obrigar o erário público a pagar caprichos destes”, até porque “o município não dispõe de recursos financeiros para gastar com os caprichos do presidente de Câmara”, defende o vereador social-democrata. “Do processo anterior já está livre, mas a partir de agora a não resposta a estes processos dará direito a pagar o caso do seu bolso”, avisou.
“Se a condenação em custas do município resultar de um acto voluntário do presidente da Câmara, bem sabendo que tem de entregar os documentos e não o faz, terá logicamente de ser responsabilizado pelo pagamento dessas custas”, reiterou a vereadora socialista Odete Alves.
O mesmo entendimento não tem Diogo Mateus. “A Câmara não é um tribunal” e “essa responsabilidade não é decidida pelo órgão político, mas pelo órgão judicial”. Afinal, “quem apura a responsabilidade, a ilicitude, o dolo e a negligência é um tribunal”. Além disso, “há uma lei que regula as responsabilidades dos titulares de órgão públicos, não é o senhor [Pedro Brilhante] que a cria e fiscaliza”, frisou, comunicando que, “independentemente da decisão da Câmara, reverterei esta proposta para o Provedor de Justiça e para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro”.
“É claro que quem decide são os tribunais”, concorda Pedro Brilhante, salientando que o que está em causa é a “imputação de responsabilidades” após a decisão judicial.

*Notícia publicada na edição impressa de 23 de Junho