O Politécnico de Leiria anunciou hoje ter suspendido “aquisições e cabimento de despesas”, uma decisão justificada por falta de disponibilidade de tesouraria provocada pelo “não reforço orçamental” de cerca de 630 mil euros pelo Governo.
“A presidência do Politécnico de Leiria comunica que emitiu um despacho para suspensão de aquisições e cabimento de despesas, pelo facto de não ter disponibilidade de tesouraria, resultante do não reforço orçamental pelo Governo de cerca de 630 mil euros para fazer face a alterações legislativas, o que traduz o não cumprimento do acordo estabelecido com as Instituições de Ensino Superior”, justificou o Politécnico, em nota enviada hoje à agência Lusa.
A instituição leiriense queixa-se de que o acordo de compromisso entre a tutela e os politécnicos não está a ser cumprido, o que está a provocar sérios problemas de tesouraria a estes estabelecimentos de ensino superior, prejudicando o seu normal funcionamento, com prejuízo para toda a comunidade escolar.
“No caso do Politécnico de Leiria, compromete não só o seu normal funcionamento, como também a execução de projectos de investigação e desenvolvimento, nomeadamente no que respeita às parcerias com empresas e outras instituições, caso o financiamento não chegue urgentemente”, alerta a presidência do Politécnico.
Para a decisão de suspender aquisições e novas despesas pesou a situação deficitária da tesouraria do Politécnico no mês de Novembro. A presidência do Politécnico de Leiria lembra que “os dirigentes, gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis”.
Sublinha também a necessidade de se proceder com rigor à realização das despesas, com vista a assegurar o cumprimento do equilíbrio orçamental.
“A autorização de despesas em conta do Orçamento do Estado deve ocorrer em data que permita o seu processamento, liquidação e pagamento dentro dos prazos que vierem a ser fixados no decreto de lei de execução orçamental”, justifica.
Neste contexto, a presidência do Politécnico decidiu que “não serão cabimentadas despesas com aquisições de bens e serviços e aquisições de investimento, com excepção daquelas que decorram do cumprimento de imperativos legais ou que sejam manifestamente excepcionais”.
A decisão começou a produzir efeitos na terça-feira.
LUSA