É um método processual que tem por objetivo a cessação do arrendamento, quando o arrendatário não desocupe o imóvel objeto de arrendamento, na data fixada por acordo entre as partes, ou na data estipulada na lei.
Surgiu assim, para proporcionar aos interessados uma célere desocupação do imóvel, para que este fique rapidamente disponível para o mercado do arrendamento.
Este método é tramitado a nível processual eletronicamente, através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e aplica-se nos seguintes casos:
. Caducidade, decorrido o prazo fixado no contrato,
. Revogação do contrato por acordo.
. Oposição à renovação do contrato, oposição esta quer por parte do arrendatário, quer por parte do senhorio.
. Denúncia do contrato, denuncia esta quer por parte do arrendatário, quer por parte do senhorio.
. Resolução com motivo em atraso no pagamento de rendas.
. Resolução com motivo na oposição do arrendatário à realização de obras.
O senhorio ou o arrendatário só podem recorrer a este meio processual, caso tenha sido celebrado o contrato de arrendamento por escrito e tenham comprovativo que foi liquidado e pago o respetivo Imposto do Selo.
O requerimento de despejo é apresentado no BNA por intermédio de solicitador, advogado, através da plataforma CITIUS, pelo próprio pela plataforma do BNA – http://www.bna.mj.pt/, ou entrega do requerimento em papel numa secretaria judicial.
O montante da taxa de justiça devido é o seguinte:
€ 25,50, na situação em que a quantia do procedimento especial de despejo for inferior ou igual a € 30.000,00.
€ 51 na situação em que a quantia do procedimento especial de despejo for superior a 30.000,00.
Não é obrigatória a constituição de solicitador ou advogado, só em caso que seja deduzida oposição ao requerimento de despejo, em que o requerido dispõe de 15 dias a contar da data em que foi notificado do requerimento de despejo para se opor.
Oposição esta que tem de ser efetuada por via eletrónica:
Pelo mandatário através do CITIUS.
Em suporte papel no BNA.
Por correio registado remetido ao BNA.
Após dedução de oposição, o BNA remete ao requerente uma cópia da oposição e procede á distribuição do processo no tribunal designado pelo requerente, para se proceder á audiência de julgamento, que é a única situação em que o juiz intervém.
O procedimento especial de despejo extingue-se com a desocupação do locado, por desistência do requerente ou por morte do requerente ou do requerido.
Micaela Jordão Pedrosa
Solicitadora
del.pombal@solicitador.net