A Câmara de Pombal vai notificar o proprietário de um imóvel, na Rua Mancha Pé, no centro da cidade, para proceder à sua demolição total, depois de o mesmo ter sido alvo de uma vistoria técnica. A autarquia considera que a demolição do edifício já está prevista num processo de licenciamento de obras de reabilitação e ampliação que já deu entrada nos serviços municipais.
De acordo com a respectiva comissão de vistoria, o edifício “já se encontra parcialmente demolido, na sequência da derrocada do primeiro andar, mantendo apenas a fachada do rés-do-chão confinante com via pública, as restantes paredes laterais e interiores ao nível do piso do rés-do-chão, bem como o entulho resultante da derrocada e demolição.”
Por outro lado, os técnicos referem que o edifício “não é acessível aos transeuntes, dado que os vãos exteriores se encontram entaipados”. “A construção actualmente existente, embora não apresente perigo de nova derrocada, apresenta algum perigo de segurança, dado que ainda mantém elementos de construção que poderão desprender-se e cair na via pública”, frisam.
Por outro lado, a autarquia irá notificar o proprietário de um outro edifício, na Rua Dr. António Jorge Ferreira, também na cidade de Pombal, para no prazo de 30 dias requerer o pedido de renovação da licença para conclusão da obra, uma vez que os trabalhos de ampliação de alteração, apesar de estarem em “avançado estado de execução”, não foram concluídos no âmbito da licença emitida anteriormente, e já caducada em Fevereiro de 2008.
Por sua vez, a Câmara Municipal irá conceder um prazo de 180 dias para que o proprietário de um imóvel, localizado junto ao Itinerário Complementar 2 (EN1/IC2), na localidade da Arroteia, na freguesia da Redinha, proceda à sua demolição e remoção do entulho.
“O edifício apresenta-se em muito mau estado de conservação, cobertura com elevada deformação e colapso parcial, envelhecimento generalizado de todos os revestimentos e destacamento”, refere a comissão técnica de vistorias, realçando que “as anomalias observadas, para além de indiciarem risco de desabamento e colocarem em risco a segurança das pessoas e o elevado estado de degradação do edifício, contribuí para uma imagem desqualificadora do local onde se insere.”
*Notícia publicada na edição impressa de 29 de Agosto