ESPAÇO À JUSTIÇA: Teste do Balão

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Todos nós, enquanto cidadãos de um Estado de Direito, beneficiamos de direitos e garantias reconhecidos e protegidos pela Constituição, a que, segundo um princípio básico de cidadania, correspondem também deveres e responsabilidades.

Acontece que a complexidade do mesmo faz com que nem todos conheçam os seus direitos e, como tal, possam deles ser privados e, por outro lado, nem sempre tenham um comportamento adequado aos seus deveres.

Ora, na senda do que nos propusemos na edição anterior – cientes de que não pretendemos resolver casos concretos que necessitem de apoio legal ou jurídico, doutrinal ou jurisprudencial, os quais não dispensam a consulta de Juristas/Advogados –, este Espaço visa munir o cidadão de informações básicas sobre questões legais específicas que o preocupem e o contexto geral em que o seu direito ou responsabilidade se exerce. Assim,

Posso ser obrigado a realizar o teste de alcoolemia, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas? Se sim, em que circunstâncias?

Depende. Para que se justifique essa invasão de privacidade, importa existir um manifesto interesse público, como é o do trânsito rodoviário.

A condução sob efeito daquelas substâncias é proibida e constitui um dos factores com maior peso na sinistralidade rodoviária, comportando responsabilidade criminal, se a Taxa de Álcool no Sangue for igual ou superior a 1,20g/l, ou contra‑ordenacional, no caso da TAS ser igual ou superior a 0,50g/l, mas inferior àquela.

Estão sujeitos à fiscalização os condutores ou as pessoas em vias de iniciar uma condução, bem como os peões que sejam intervenientes em acidentes de trânsito.

Em regra, a fiscalização consiste num exame de pesquisa de álcool no ar expirado (teste do balão), efectuando‑se uma análise ao sangue somente a título de confirmação de um resultado positivo naquele exame ou quando o mesmo não tiver podido realizar‑se — por exemplo, em virtude de condições de saúde da pessoa visada.

A sujeição a exame é também obrigatória, nomeadamente, para pessoas envolvidas em acidentes com aeronaves civis, portadores de armas ou quem apresente indícios de que consome habitualmente substâncias estupefacientes e, por esse motivo, seja perigoso ou esteja a pôr em grave risco a sua própria saúde.

Caso uma pessoa obrigada a fazer o exame se recuse, incorre em responsabilidade penal por crime de desobediência.

Pedro Rodrigues Mendes

geral@prmadvogados.com