Tribunal condena por roubo em posto de combustíveis

0
1655

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 4 de Junho, condenou três homens, residentes em Pombal, num processo relacionado com um roubo a um posto de combustíveis na cidade.
Segundo a Procuradoria da Comarca de Leiria, “um dos arguidos foi condenado, em co-autoria material, pelo cometimento de um crime de roubo na pena de três anos de prisão efectiva”, outro dos três arguidos “foi condenado, em co-autoria material, pela perpetração de um crime de roubo na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova, cabendo à Direcção-Geral de Reinserção Social a elaboração de um plano”. “O terceiro arguido foi condenado, em co-autoria material, pela prática de um crime de roubo na pena de três anos de prisão e, em concurso efectivo e autoria singular, pela prática do crime de condução sem habilitação legal na pena de três meses de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de três anos e um mês de prisão efectiva”, adianta.
Foram ainda condenados os três demandados civis a pagar ao Centro Hospitalar de Leiria a quantia de 99,21 euros, acrescida de juros, atenta a despesa aí efectuada pelo ofendido.
A Procuradoria da Comarca de Leiria, “o acórdão deu como provado que, no dia 2 de Setembro de 2017, pelas 2h30, na Bombas da Repsol sitas em Pombal, actuando em conjugação de esforços e intentos e de acordo com um plano que previamente gizaram, os três arguidos abordaram o ofendido”. “De imediato, um dos arguidos empurrou aquele e desferiu-lhe um murro na cabeça” e em “acto contínuo, um outro arguido desferiu um murro na cabeça do ofendido”. “De seguida, os três arguidos arrastaram o ofendido para a parte lateral do posto de abastecimento e, juntos, desferiram diversos murros e pontapés naquele, atingindo a cabeça, a face e o resto do corpo, até o deixarem sem qualquer reacção”.
“Apoderaram-se então, contra a vontade daquele, dos valores que o mesmo tinha consigo: dinheiro, um isqueiro e um telemóvel” e “como consequência da referida agressão ficou o ofendido com a camisa rasgada e com diversas feridas, equimoses e escoriações no crânio, face e pescoço, as quais demandaram onze dias para cura com afectação da capacidade de trabalho geral e profissional durante igual período”, refere a Procuradoria da Comarca de Leiria.
O referido acórdão foi alicerçado na acusação deduzida pelo Ministério Público afecto ao Departamento de Investigação e Acção Penal de Pombal, “após a realização de actos investigatórios, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública”.

Partilhar
Artigo anteriorOsso da Baleia já tem içados galardões de qualidade
Próximo artigoCARTAS POMBALINAS | O PT2030 e as parcerias virtuosas em torno das PESSOAS
Ingressou no jornalismo, em 1989, como colaborador no extinto “Pombal Oeste” que foi pioneiro na modernização tecnológica. Em 1992 foi convidado a integrar a redacção de “O Correio de Pombal”, onde permaneceu até 2001, quando suspendeu a profissão para ser Director de Comunicação e Marketing de um grupo empresarial de dimensão ibérica. Em 2005 regressou ao jornalismo, onde continua, até aos dias de hoje, a aprender. Ao longo destes (largos) anos de actividade, atestados pelo Carteira Profissional obtida em 1996, passou por vários jornais, uns de âmbito regional e outros nacional, onde se inclui o “Jornal de Notícias” e “Público”. Foi convidado a colaborar, de forma regular, com o “Pombal Jornal” onde se produz conteúdos das pessoas para as pessoas. Foi convidado a colaborar, de forma regular, com o “Pombal Jornal”, quinzenário com o qual deixou de colaborar no final de Maio de 2020.